gov

Fornece um referencial planimétrico, de alta precisão, de abrangência nacional, para usuários necessitados de informaçõesposicionais para diversos fins, como apoio ao mapeamento, demarcação de unidades político-administrativas, obras de engenharia,regulamentação fundiária, posicionamento de plataformas de prospecção de petróleo, delimitação de regiões de pesquisas geofísicas,etc. Além de informações planimétricas, as estações GPS fornecem também coordenadas altimétricas referenciadas ao elipsóide.

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 12/06/2018)

FID

BDG_GPS.fid-6d9cbe3e_18e3af50177_112

ESTACAO

91172

TEMA

GPS

UF

RR

MUNICIPIO

Caracaraí

GEOCODIGO

1400209

VISITA

15/11/1995

SITUACAO

BOM

CONEX_GPS

CONEX_VT

CONEX_EP

CONEX_DOP

CONEX_RN

1340R

CONEX_EG

8055516

LATITUDE

1.80543181

LONGITUDE

-61.15061787

LATGMS

01º 48'' 19,55451" N

LONGMS

61º 09'' 02,22434" W

SIGMALAT

0,010

SIGMALON

0,036

FONTECOORD

GPS Geodésico

ALTGEOM

37,473

SIGMALTGEO

0,051

FONTALTGEO

GPS Geodésico

MEDICAOPLAN

15/11/1995

DATCALCPLAN

23/11/2004

DATUM_PLAN

SIRGAS2000

ALT_ORTO

ALT_NORMAL

49,9966

SIGMALT_RN

NUM_GEOPOTENCIAL

488,982

DATUM_ALT

Imbituba

FONT_ALT

Nivelamento Geométrico

MEDICAOALT

18/04/1977

CALCULOALT

30/07/2018

GRAVIDADE

978.024,08

MEDICAOGRA

11/11/1995

CALCULOGRA

22/11/2011

DATUM_GRAV

RGFB

GEOM

POINT (-61.1506178708 1.8054318081)

NOTA

Esta RN pertence a um ramal, isto é, uma linha de nivelamento geométrico que não forma circuito, cujos desníveis, portanto, não podem ser ajustados. Consequentemente, as respectivas altitudes são calculadas mediante simples transporte, sem as estimativas de desvio-padrão. Além disso, a RN de partida deste ramal pertence a uma linha que forma circuitos cujos erros de fechamento não atendem às especificações de alta precisão. Portanto, seu ajustamento foi realizado separadamente em relação ao bloco principal do REALT-2018. Assim, recomenda-se a adoção de cuidados adicionais na utilização da Rede Altimétrica nesta região, tais como: o aumento do número de RRNN consideradas no controle do levantamento e a validação dos respectivos desníveis com renivelamento.


Veja também: 497 498 499 500 501