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1.1 - O PRESENTE TERMO TEM POR OBJETO CREDENCIAR INSTITUICOES HOSPITALARES, COMO CAMPO DE ESTAGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE ENFERMAGEM DA UFSJ, COM OBSERVACAO DIRETA DO ENFERMEIRO PRECEPTOR, DESIGNADO POR ESTAS INSTITUICOES CREDENCIADAS. ENTENDE-SE POR PRECEPTOR, O ENFERMEIRO RESPONSAVEL PELA ORIENTACAO/SUPERVISAO DO ESTUDANTE EM SUAS ATIVIDADES PRATICAS.1.2 - TAIS CREDENCIAMENTOS DE INSTITUICOES HOSPITALARES TEM POR OBJETIVO A REALIZACAO DO ESTAGIO SUPERVISIONADO I E II DOS ALUNOS DO 8 E 9 PERIODOS DO CURSO DE ENFERMAGEM DO CAMPUS CENTRO-OESTE DONA LINDU, EM DIVINOPOLIS. PARA QUE ISSO SE EFETIVE, FAZ-SE NECESSARIA A DISPONIBILIZACAO, PELO HOSPITAL, DE ENFERMEIROS QUE FARAO O PAPEL DE PRECEPTORES PARA ORIENTAR/SUPERVISIONAR OS ALUNOS. PARAGRAFO UNICO:AS INSTITUICOES HOSPITALARES DEVERAO ESTAR SEDIADAS EM DIVINOPOLIS OU EM OUTROS MUNICIPIOS CIRCUNSCRITOS NUM RAIO DE 200 KM, PARA FACILITAR O ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS PELOS DOCENTES RESPONSAVEIS PELO ESTAGIO. |