objeto |
2.1 - O PRAZO DE VIGENCIA DO CONTRATO E DE 08 (OITO) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATE A FINALIZACAO DO SERVICO E ATESTO DA CONTRATANTE, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERIODOS ATE O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES, FUNDAMENTADA NO ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI N 8.666/93. 2.2 - A CONTRATADA NAO TEM DIREITO SUBJETIVO A PRORROGACAO CONTRATUAL. 2.3 - A PRORROGACAO DE CONTRATO DEVERA SER PROMOVIDA MEDIANTE CELEBRACAO DE TERMO ADITIVO. 2.4 - O PRAZO DE EXECUCAO DOS SERVICOS SERA DE 04 (QUATRO) MESES, INICIANDO NO MAXIMO EM 15 DIAS UTEIS APOS A ASSINATURA DO CONTRATO. |