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Dados dos Autos de Infração do Serviço de táxi do Distrito Federal. Contém informações das irregularidades constatadas e autuadas pelos Auditores Fiscais de Atividades Urbanas na especialidade - Transportes, previstas na LEI Nº 5.323, DE 17 DE MARÇO DE 2014

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 03/10/2021)

Sigla_do_Serviço

Táxi

Autorização

1929

Autorizatário

GRACIANO FERREIRA BRAGA FILHO

Número_do_Auto_de_Infração

016985

Data_da_Autuação

29/08/18 00:00:00

Item_da_Infração

108

Grupo_da_Infração

A

Descrição_da_Infração

Afastar-se do veículo por mais de trinta minutos nos pontos de estacionamento, sem motivo justificado.

Penalidade Prevista

Advertência

Valor da Multa Prevista

0


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