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Dados dos Autos de Infração do Serviço de táxi do Distrito Federal. Contém informações das irregularidades constatadas e autuadas pelos Auditores Fiscais de Atividades Urbanas na especialidade - Transportes, previstas na LEI Nº 5.323, DE 17 DE MARÇO DE 2014

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 03/10/2021)

Sigla_do_Serviço

Táxi

Autorização

1652

Autorizatário

LEONARDO DE CAMARGO SILVA

Número_do_Auto_de_Infração

231025ABA

Data_da_Autuação

22/05/18 00:00:00

Item_da_Infração

137

Grupo_da_Infração

C

Descrição_da_Infração

Não atender à programação visual especificada pela unidade gestora para o serviço de táxi.

Penalidade Prevista

Multa do Grupo C

Valor da Multa Prevista

459,42


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