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Dados dos Autos de Infração do Serviço de táxi do Distrito Federal. Contém informações das irregularidades constatadas e autuadas pelos Auditores Fiscais de Atividades Urbanas na especialidade - Transportes, previstas na LEI Nº 5.323, DE 17 DE MARÇO DE 2014

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 03/10/2021)

Sigla_do_Serviço

Táxi

Autorização

2401

Autorizatário

MARCIA MARIA ARAUJO BARRETO

Número_do_Auto_de_Infração

034440

Data_da_Autuação

29/03/18 00:00:00

Item_da_Infração

155

Grupo_da_Infração

C

Descrição_da_Infração

Permitir que motorista não cadastrado opere o veículo sem anuência da unidade gestora.

Penalidade Prevista

Multa do Grupo C acrescida de 50%

Valor da Multa Prevista

689,13


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