gov

Dados dos Autos de Infração do Serviço de táxi do Distrito Federal. Contém informações das irregularidades constatadas e autuadas pelos Auditores Fiscais de Atividades Urbanas na especialidade - Transportes, previstas na LEI Nº 5.323, DE 17 DE MARÇO DE 2014

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 03/10/2021)

Sigla_do_Serviço

Táxi

Autorização

1010

Autorizatário

CEZAR ROBERTO DE MATOS FERREIRA

Número_do_Auto_de_Infração

093721ADA

Data_da_Autuação

23/07/18 00:00:00

Item_da_Infração

108

Grupo_da_Infração

A

Descrição_da_Infração

Afastar-se do veículo por mais de trinta minutos nos pontos de estacionamento, sem motivo justificado.

Penalidade Prevista

Advertência

Valor da Multa Prevista

0


Veja também: 60 61 62 63 64