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Dados dos Autos de Infração do Serviço de táxi do Distrito Federal. Contém informações das irregularidades constatadas e autuadas pelos Auditores Fiscais de Atividades Urbanas na especialidade - Transportes, previstas na LEI Nº 5.323, DE 17 DE MARÇO DE 2014

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 03/10/2021)

Sigla_do_Serviço

Táxi

Autorização

3224

Autorizatário

CLEUDETE BRANDÃO ALVES

Número_do_Auto_de_Infração

217251ABA

Data_da_Autuação

18/04/18 00:00:00

Item_da_Infração

169

Grupo_da_Infração

D

Descrição_da_Infração

Colocar em circulação veículo que tenha sido retido, recolhido, apreendido, requisitado para vistoria, que não tenha sido reapresentado após defeito detectado na vistoria ou que não tenha cumprido a determinação da fiscalização para saneamento de irregularidade.

Penalidade Prevista

Multa do Grupo D

Valor da Multa Prevista

1004,69


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