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Dados dos Autos de Infração do Serviço de táxi do Distrito Federal. Contém informações das irregularidades constatadas e autuadas pelos Auditores Fiscais de Atividades Urbanas na especialidade - Transportes, previstas na LEI Nº 5.323, DE 17 DE MARÇO DE 2014

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 03/10/2021)

Sigla_do_Serviço

Táxi

Autorização

3373

Autorizatário

EDVALDO BORGES DE ARAUJO

Número_do_Auto_de_Infração

234266ABA

Data_da_Autuação

18/04/18 00:00:00

Item_da_Infração

118

Grupo_da_Infração

A

Descrição_da_Infração

Não manter asseio corporal ou das vestimentas, trajar-se inadequadamente ou em desacordo com esta Lei ou seu regulamento.

Penalidade Prevista

Multa do Grupo A

Valor da Multa Prevista

175,67


Veja também: 95 96 97 98 99