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As empresas pu´blicas e as sociedades de economia mista sa~o EMPRESAS ESTATAIS, isto e´, sociedades empresariais que o Estado tem controle aciona´rio e que compo~em a Administrac¸a~o Indireta. Empresa pu´blica e´ Pessoa Juri´dica de Direito Privado, constitui´da por capital exclusivamente pu´blico, alia´s, sua denominac¸a~o decorre justamente da origem de seu capital, isto e´, pu´blico, e podera´ ser constitui´da em qualquer uma das modalidades empresariais. Sociedade de Economia Mista e´ Pessoa Juri´dica de Direito Privado, constitui´da por capital pu´blico e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital pu´blico deve ser maior, pois a maioria das ac¸o~es devem estar sob o controle do Poder Pu´blico. Somente podera´ ser constitui´da na forma de S/A.

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 02/11/2021)

NOME_EMPRESA

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CNPJ

DF

ENDEREÇO

16/12/1968

OBJETO SOCIAL

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

ENTE FEDERATIVO

INÍCIO

NATUREZA JURÍDICA



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