As empresas pu´blicas e as sociedades de economia mista sa~o EMPRESAS ESTATAIS, isto e´, sociedades empresariais que o Estado tem controle aciona´rio e que compo~em a Administrac¸a~o Indireta.
Empresa pu´blica e´ Pessoa Juri´dica de Direito Privado, constitui´da por capital exclusivamente pu´blico, alia´s, sua denominac¸a~o decorre justamente da origem de seu capital, isto e´, pu´blico, e podera´ ser constitui´da em qualquer uma das modalidades empresariais.
Sociedade de Economia Mista e´ Pessoa Juri´dica de Direito Privado, constitui´da por capital pu´blico e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital pu´blico deve ser maior, pois a maioria das ac¸o~es devem estar sob o controle do Poder Pu´blico. Somente podera´ ser constitui´da na forma de S/A.