Os pólos das Academias de Saúde das modalidades básica e Intermediária deverão ser construídos próximos e na área de abrangência da UBS de referência, constituindo-se edificação distinta que não se caracterize como reforma e ampliação da UBS. É necessária a declaração da cessão do espaço. Terreno: modalidade básica: mínimo de 300 m2; modalidade intermediária: mínimo de 312 m2 ; e modalidade ampliada: mínimo de 550 m2.