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Podem participar municípios, estados, pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, sem fins lucrativos, que sejam de natureza cultural, como associações, sindicatos, cooperativas, fundações, escolas caracterizadas como comunitárias e suas associações de pais e mestres, ou organizações tituladas como organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e organizações sociais (OS), com atuação comprovada na área cultural há pelo menos dois anos.

quemfaz

Ministério da Cultura

comofazer

Convênio

instrumentojuridico

Não há


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