paraquem |
Não há adesão do município. O morador do meio rural que ainda não tem energia elétrica em casa que se enquadre nos critérios do Programa, deve se dirigir à distribuidora local para cadastramento. São beneficiários aqueles: i) domiciliadas em áreas de concessão e permissão cujo atendimento resulte em elevado impacto tarifário; e ii) atendidos pelo Programa Territórios da Cidadania ou pelo Plano Brasil Sem Miséria. Serão atendidos, também, projetos de eletrificação em i) assentamentos rurais, comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades localizadas em reservas extrativistas ou em áreas de empreendimentos de geração ou transmissão de energia elétrica, cuja responsabilidade não seja do respectivo concessionário; e ii) escolas, postos de saúde e poços de água comunitários |