Apoio à execução de obras de acessibilidade urbana
paraquem
Nos chamamentos públicos serão priorizadas propostas: a) Cujo conteúdo esteja previsto no Plano Diretor Municipal e/ou Plano de Transporte Urbano Integrado (para municípios com mais de quinhentos mil habitantes); b) Municípios que já tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, conforme estabelecido na Lei nº 12.587/2012; c) Atendam uma maior quantidade de pessoas com deficiência. A estimativa do número de pessoas com deficiência dentro do universo de pessoas beneficiárias pela proposta deve ser informada pelo proponente. Não serão aceitas propostas que visem ao atendimento a moradias unifamiliares de particulares, à exceção de imóveis pertencentes ao patrimônio artístico e cultural de uso público destinados à produção de unidades habitacionais de interesse social.