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Conforme Portaria nº 112 - MTur, de 24 de maio de 2013. Eventos de fortalecimento ao desenvolvimento turístico devem ter caráter tradicional e de notório conhecimento popular, e devem comprovadamente contribuir para promoção e fomento da atividade turística do destino. Devem também ser devidamente reconhecidos pelo órgão oficial de turismo do Estado, ou constar no rol de eventos cadastrados no Ministério do Turismo mediante chamada pública. Eventos que tenham por objeto específico o aniversário da cidade poderão ser elegíveis desde que o Município esteja inserido no rol de Destinos Indutores do Desenvolvimento Turístico Regional, definido pelo Ministério do Turismo. |