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Reforma: UBS implantada em imóvel próprio do Município ou DF ou a ele cedido por outro ente federativo, que possua documentação regular e metragem superior a 153,24 m². Ampliação: UBS implantada em imóvel próprio do Município ou DF ou a ele cedido por outro ente federativo, que possua documentação regular e metragem inferior a 153,24 m² ou, desde que seja ampliada a oferta de serviços, metragem superior a 153,24 m² . Construção: UBS que abrigue 1, 2, 3 ou 4 Equipes de Atenção Básica, em terreno com certidão de registro ou termo de doação de no mínimo 20 anos. Equipamentos: Portaria MS/GM 2.198, de 17/09/2009. |