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A Diretora do INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÂO EM CIENCIA E TECNOLOGIA – IBICT, nomeada pela Portaria nº 845 da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU de 07/11/2013, no uso das atribuições que lhe conferem o Parágrafo Único da Portaria nº 407, de 30/06/2006 e, considerando o encerramento do Processo de Avaliação Individual das avaliações de desempenho referentes ao interstício de 01/04/2016 a 31/03/2017, resolve: Art. 1º: Divulgar e homologar os resultados alcançados, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia – GDACT Individual, devida aos servidores ocupantes dos cargos efetivos, integrantes das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia, do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT |