|
A DIRETORA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÂO EM CIENCIA E TECNOLOGIA – IBICT, no uso das suas atribuições delegadas pelo art. 8º da Portaria/MCTI nº 668, de 27/06/2014, publicada no Boletim de Serviço nº 12, de 30/06/2014 e considerando a homologação das Avaliações de Desempenho referentes ao interstício de 01/04/2016 a 31/03/2017, pela Comissão Interna do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia – CI do MCTIC, resolve: Art. 1º. Conceder a Progressão Funcional aos servidores do Quadro de Pessoal lotados neste Instituto, que atenderam aos pré-requisitos e que foram devidamente habilitados nas avaliações de desempenho, de acordo com o art.20 da Lei 8.691, de 28/07/1993, combinados com a Resolução nº. 03, de 20 de dezembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia – CPC, com efeitos financeiros a partir de 01/04/2017, (Processo nº 01210.000621/2017-37) |