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Portarias do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT, no exercício de 2017.

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PORTARIAS

Portaria nº 21 – SEI de 22 de setembro de 2017

A DIRETORA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o item I do artigo 42 do Regimento Interno do IBICT, aprovado pela Portaria MCTIC nº 5.147, de 14 de novembro de 2016, publicado no DOU de 16 de novembro de 2016, resolve: Art. 1º Atualizar, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, Art. 5°, da Portaria IBICT n°61 de 03 de novembro de 2014, o “Anexo I – Tabela de Bolsas / Critérios de enquadramento de bolsas de pesquisa, ensino, extensão e inovação tecnológica”, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Portaria. MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES B. Serv., nº 18, Brasília 29 Set 2017 19 bs@mcti.gov.br § 1º: A realização de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, bem como de estímulo à inovação poderá ocorrer junto a instituições privadas, órgãos públicos e instituições no exterior; § 2º: O valor mensal a ser pago em remuneração às atividades mencionadas no § 1o, art. 1o, aos integrantes de equipes de projetos, está disposto no Anexo I. Art. 2º Estabelecer normas para o recebimento de bolsas pelos servidores ativos e inativos do IBICT na participação de projetos geridos por fundações de apoio, conforme recomendação do Conselho Técnico Científico (CTC) em reunião de 11 de julho de 2014, quando da apresentação da Portaria IBICT n° 61 de 03 de novembro de 2014 para aprovação. § 1º: A participação do servidor do IBICT, ativo ou inativo, em projetos geridos por fundações de apoio - seja na coordenação ou nas atividades de pesquisa - com recebimento de bolsa, deverá ser baseada em plano de trabalho no qual sejam precisamente definidos: objetivo, metodologia, atividades com cronograma de execução e resultados, que deverá ser aprovado pela Diretoria e Coordenação Geral ao qual esteja vinculado; § 2º: A carga horária dedicada às atividades para servidores ativos não deve ultrapassar 8 horas semanais; § 3º: O valor mensal recebido pelo servidor do IBICT, ativo ou inativo, deverá ser enquadrado conforme critérios e valores estabelecidos no Anexo I desta Portaria, não podendo ultrapassar 60% do valor bruto da remuneração do servidor. Adicionalmente, a soma de todos os recebimentos do servidor no projeto não poderá ultrapassar 15% do valor total do projeto, nem a soma dos recebimentos mensais poderá ultrapassar 1% do valor total do projeto. § 4º: O servidor que atuar em mais de um projeto, poderá receber mais de uma bolsa desde que o valor da soma destas bolsas não extrapole o disposto no § 3o deste artigo. Art. 3º A presente portaria entra em vigor nesta data, aplicando-se a todos os projetos desenvolvidos com a colaboração das fundações de apoio, a partir da data de publicação no Boletim Interno do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).



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