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A Diretora do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - Ibict, nomeada pela Portaria nº 845, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. nº 217 de 07 de novembro de 2013, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MCTIC nº. 5147, de 14 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 16 de novembro de 2016, resolve: Art. 1º: Fica instituído o Comitê de Governança em TIC do IBICT, o qual será composto pelos membros, representantes de suas devidas áreas, conforme abaixo: ? Cecilia Leite Oliveira - Diretoria - Presidente do comitê; ? Arthur Fernando Costa - CGNP - Suplente Diretoria; ? Tiago Emmanuel Nunes Braga - Suplente CGNP ? Lena Vania Ribeiro Pinheiro - COEPE ? Rosali Fernandes de Souza - Suplente COEPE ? Marcos Pereira de Novais - CGTI ? Alexandre Faria de Oliveira - Suplente CGTI ? Lilian Maria Araújo de Rezende Alvares - CGPC ? Bianca Amaro de Melo - Suplente CGPC ? Reginaldo de Araújo Silva - COADM ? Alexandre Alves da Silva - Suplente - COADM ? José Luis dos Santos Nascimento - COPAV ? Virginia Ferreira da Silva Castro - Suplente COPAV Parágrafo único. Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares serão representados por seus suplentes eventuais formalmente designados. Art. 2º Compete ao Comitê de Governança: I - promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos; MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES B. Serv., nº 19, Brasília 16 Out 2017 24 bs@mcti.gov.br II - institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos; III - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos; IV - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público; V - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos; VI - promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações; VII - aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos; VIII - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público; IX - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade; X - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade; XI - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão; XII - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e XIII - monitorar as recomendações e orientações deliberadas por este Comitê. Art. 3º Compete à equipe técnica, instituída pela CGTI, submeter ao Comitê proposta de Regimento Interno, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria. Art. 4º O Coordenador Geral da CGTI comporá o núcleo técnico do Comitê de Governança, fornecendo subsídios para a tomada de decisão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CECILIA LEITE OLIVEIRA Diretora |