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Art. 1º. Conceder Progressão Funcional aos servidores do Quadro de Pessoal lotados neste Instituto, que atenderam aos pré-requisitos e que foram devidamente habilitados nas avaliações de desempenho, de acordo com o art. 20 da Lei Federal nº 8.691, de 28/07/1993, combinados com a Resolução nº. 03, de 20 de dezembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia – CPC, com efeitos financeiros a partir de 01/04/2019, conforme quadro abaixo (Processo 01302.000152/2019-99): |