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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.005550/2014-00

Mês

12

Fornecedor

PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA.

Objeto

C3, C3 Picasso e C3 Aircross

Defeito

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que “que as buchas localizadas no interior dos braços da suspensão dianteira, produzidas entre 17/05/2013 e 25/08/2013, apresentaram uma dureza excessiva no material de sua composição, sendo que inadequação (dureza) poderá ocasionar a fissura dos braços da suspensão dianteira”. Nesses casos “poderá ocorrer o seu rompimento, ocasionando o deslocamento das rodas dianteiras, com a perda de dirigibilidade do veículo e grave risco de acidentes com danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

22.637

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

05/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

4


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