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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.005706/2014-44

Mês

12

Fornecedor

Nissan do Brasil Automóveis Ltda

Objeto

Nissan March, New March e Versa

Defeito

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa verificou a “montagem incorreta de um componente do gerador de gases do airbag”. Diante disso, “em caso de colisão frontal com deflagração da bolsa, a ativação resultará em uma pressão interna excessiva, podendo acarretar em abertura inadequada do airbag, o que poderá causar danos materiais e lesões físicas graves ou até fatais os ocupantes do veículo”.

Arquivado

Não

Quantidade de afetados

31.796

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento

0,0

Data da última atualização

09/12/2014

Última atualização: tempo decorrido (em meses)

4


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