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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.004669/2015-38

Mês

10

Fornecedor

TOYOTA DO BRASIL LTDA.

Objeto

Corolla XLi, Corolla XEi, Corolla SE-G e Fielder XEi e Fielder SE-G

Defeito

possibilidade de rompimento inadequado do deflagrador do airbag do passageiro, que poderá provocar a dispersão de pequenos fragmentos de metal da carcaça do deflagrador juntamente com a bolsa deflagrada. Podendo causar danos materiais e lesões físicas graves ao passageiro e aos demais ocupantes do veículo.

Quantidade de afetados

40.045

Quantidade de atendidos

4.772

Percentual de atendimento (%)

11,9

Origem do Recall

Voluntário


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