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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.004670/2015-62

Mês

10

Fornecedor

TOYOTA DO BRASIL LTDA.

Objeto

Toyota, modelos Hilux C,; Hilux SR, Hilux SRV, SW4 SR, SW4 SRV, Corolla Xli, Corolla Xei, Corolla XRS, Corolla SEG, Corolla ALTIS

Defeito

Possibilidade de rompimento inadequado do deflagrador do airbag do motorista, que pode provocar a dispersão de pequenos fragmentos de metal da carcaça do deflagrador juntamente com a bolsa deflagrada. Nessa condição, a falha pode causar danos materiais e lesões físicas graves ao condutor e aos demais passageiros do veículo, no caso de colisão frontal que provoque a deflagração da bolsa do airbag.

Quantidade de afetados

384.596

Quantidade de atendidos

75.199

Percentual de atendimento (%)

19,6

Origem do Recall

Voluntário


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