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gov - Assunto:Peças e Componentes Mecânicos,Classificacao:Peças e Componentes Mecânicos,Nº_do_Protocolo:08012.000919/2015-61 ,Mes:3,Fornecedor:Siemens Ltda.,Objeto:Acionadores manuais de incêndio MSI – 10BR

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Peças e Componentes Mecânicos

Classificação

Peças e Componentes Mecânicos

Nº do Protocolo

08012.000919/2015-61 

Mês

3

Fornecedor

Siemens Ltda.

Objeto

Acionadores manuais de incêndio MSI – 10BR

Defeito

Falha na ativação manual do alarme de incêndio e emergência. Caso ocorra o problema, “o funcionamento inadequado do referido acionador pode provocar o não acionamento do alarme de incêndio, podendo gerar um eventual atraso nas medidas de prevenção e correção a serem adotadas.

Quantidade de afetados

2.649

Quantidade de atendidos

70

Percentual de atendimento (%)

2,6

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Automotores,Classificacao:Automóveis,Nº_do_Protocolo:08012.001016/2015-05,Mes:3,Fornecedor:Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA.,Objeto:Jaguar XF,Defeito:Possibili

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
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Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.001016/2015-05

Mês

3

Fornecedor

Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio de Veículos LTDA.

Objeto

Jaguar XF

Defeito

Possibilidade do veículo ter sido produzido sem o chicote elétrico de acionamento do módulo de controle da bomba de combustível, responsável por estabilizar a corrente elétrica. Ademais, que a falta deste chicote elétrico poderá causar um aumento na corrente elétrica que resultaria na falha do módulo de controle da bomba de combustível, interrompendo o fornecimento de combustível ao motor e podendo causar o seu desligamento sem prévio aviso.

Quantidade de afetados

1

Quantidade de atendidos

1

Percentual de atendimento (%)

100,0

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Motocicletas,Nº_do_Protocolo:08012.001222/2015-15 ,Mes:3,Fornecedor:Yamaha Motor da Amazônia Ltda.,Objeto:XJ6 (versões XJ6 N, XJ6 NA, XJ6 FA), MT09 e XT1200Z,Defeito:E

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Motociclos

Classificação

Motocicletas

Nº do Protocolo

08012.001222/2015-15 

Mês

3

Fornecedor

Yamaha Motor da Amazônia Ltda.

Objeto

XJ6 (versões XJ6 N, XJ6 NA, XJ6 FA), MT09 e XT1200Z

Defeito

Em razão de uma falha de manutenção do ferramental utilizado no processo de dobra do limitador do segmento do trambulador, que é fixado na alavanca de mudança de marchas, a referida peça foi produzida fora da especificação do projeto. Devido a essa falha, pode haver uma trinca no raio da curva do limitador do segmento do trambulador no uso corriqueiro do pedal do câmbio, provocada por fadiga decorrente de concentração de estresse no local. Diante disso, poderá ocorrer a quebra da referida alavanca, impossibilitando a mudança de marchas durante a utilização da motocicleta, prejudicando sua dirigibilidade, com risco de acidentes e lesões aos usuários.

Quantidade de afetados

400

Quantidade de atendidos

227

Percentual de atendimento (%)

56,8

Origem do Recall

Voluntário


gov - Assunto:Produtos Infantis,Classificacao:Carrinhos de Bebê,Nº_do_Protocolo:08012.005610/2014-86,Mes:3,Fornecedor:IRWIN INDUSTRIAL TOOL FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA.,Objeto:Carrinhos para crianças da marc

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Produtos Infantis

Classificação

Carrinhos de Bebê

Nº do Protocolo

08012.005610/2014-86

Mês

3

Fornecedor

IRWIN INDUSTRIAL TOOL FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA.

Objeto

Carrinhos para crianças da marca Graco, modelos Literider e Glider

Defeito

Possibilidade de abertura involuntária da dobradiça do carrinho. A abertura involuntária da dobradiça pode causar acidentes. De acordo com a explicação da empresa, caso a dobradiça não esteja completamente fechada e comece a abrir quando a criança estiver no carrinho, os pais poderão proceder com o fechamento da dobradiça quando o dedo da criança estiver próximo desta, o que poderá ocasionar acidente. Nessas condições, "o dedo da criança que estiver exposto a uma dobradiça aberta pode ser esmagado quando o carrinho for dobrado e a dobradiça travada.

Quantidade de afetados

5.000

Quantidade de atendidos

4

Percentual de atendimento (%)

0,1

Origem do Recall

Determinado


gov - Assunto:Motociclos,Classificacao:Motocicletas,Nº_do_Protocolo:08012.001163/2015-77,Mes:4,Fornecedor:BMW do Brasil Ltda.,Objeto:K 1200 GT, K 1200 R, K 1200 S, K 1300 GT, K 1300 R, K 1300 S, R 1200 GS,

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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

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Assunto

Motociclos

Classificação

Motocicletas

Nº do Protocolo

08012.001163/2015-77

Mês

4

Fornecedor

BMW do Brasil Ltda.

Objeto

K 1200 GT, K 1200 R, K 1200 S, K 1300 GT, K 1300 R, K 1300 S, R 1200 GS, R 1200 GS Adventure e R 1200 RT

Defeito

Possibilidade de os parafusos de fixação da roda traseira, durante os trabalhos de manutenção nos discos de freio ou na troca dos pneus/rodas, terem sido apertados com torque acima do recomendado pelo BMW Group no manual de reparação ou nas instruções de operação.

Quantidade de afetados

4.558

Quantidade de atendidos

1.769

Percentual de atendimento (%)

38,8

Origem do Recall

Determinado


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