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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Produtos Infantis

Classificação

Carrinhos de Bebê

Nº do Protocolo

08012.005610/2014-86

Mês

3

Fornecedor

IRWIN INDUSTRIAL TOOL FERRAMENTAS DO BRASIL LTDA.

Objeto

Carrinhos para crianças da marca Graco, modelos Literider e Glider

Defeito

Possibilidade de abertura involuntária da dobradiça do carrinho. A abertura involuntária da dobradiça pode causar acidentes. De acordo com a explicação da empresa, caso a dobradiça não esteja completamente fechada e comece a abrir quando a criança estiver no carrinho, os pais poderão proceder com o fechamento da dobradiça quando o dedo da criança estiver próximo desta, o que poderá ocasionar acidente. Nessas condições, "o dedo da criança que estiver exposto a uma dobradiça aberta pode ser esmagado quando o carrinho for dobrado e a dobradiça travada.

Quantidade de afetados

5.000

Quantidade de atendidos

4

Percentual de atendimento (%)

0,1

Origem do Recall

Determinado


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