Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções.
O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc).
O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).
Possibilidade de ocorrer um espaçamento maior que 30 (trinta) mm entre a base acolchoada e as laterais da extremidade do berço, situação capaz de gerar risco de asfixia e/ou aprisionamento de membros entre a base acolchoada e as laterais e extremidades do berço.