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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.003118/2015-57

Mês

7

Fornecedor

Honda Automóveis do Brasil Ltda

Objeto

Fit, City, Civic e CR-V

Defeito

O insuflador do sistema de retenção suplementar (air bag), lado do motorista, produzido pelo fornecedor Takata Corporation, poderá apresentar expansão com intensidade acima do previsto em projeto. Nessa condição, caso o veículo seja submetido a uma colisão primordialmente frontal de intensidade moderada ou severa, situação em que o acionamento dos air bags é esperado, poderá haver o rompimento da estrutura do insuflador, permitindo, em casos remotos, a projeção de fragmentos metálicos no interior do veículo. Essas situações poderão causar danos materiais e lesões graves ou até mesmo fatais aos ocupantes e/ou terceiros. 

Quantidade de afetados

477.580

Quantidade de atendidos

65.082

Percentual de atendimento (%)

13,6

Origem do Recall

Voluntário


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