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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.003590/2015-90

Mês

8

Fornecedor

Volvo Automóveis do Brasil Ltda

Objeto

Volvo XC90

Defeito

Possibilidade de a cortina inflável do airbag não inflar completamente na terceira fileira de assentos do veículo. Nessa condição, em razão da referida falha, caso ocorra uma colisão que implique em acionamento da cortina da cortina inflável do airbag da terceira fileira de assentos do veículo, a mesma poderá não inflar por completo e poderá aumentar o risco de os ocupantes destes assentos se chocarem contra a lateral interna do veículo sem qualquer amortecimento, vez que os ocupantes destes assentos poderão estar desprotegidos do dispositivo, o que pode causar danos físicos aos ocupantes da terceira fila de assentos do veículo, incluindo lesões graves ou até mesmo fatais.

Quantidade de afetados

11

Quantidade de atendidos

11

Percentual de atendimento (%)

100,0

Origem do Recall

Voluntário


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