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Recall é a forma pela qual um fornecedor vem a público informar que seu produto ou serviço apresenta riscos aos consumidores. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados normais e previsíveis em razão da sua natureza e uso (objetos cortantes, combustível, medicamentos, etc). O presente conjunto de dados foi extraído do sistema online de recalls (http://portal.mj.gov.br/recall), que é mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Maiores informações podem ser obtidas em: (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/saude-e-seguranca).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 25/01/2019)

Assunto

Automotores

Classificação

Automóveis

Nº do Protocolo

08012.003929/2015-58

Mês

9

Fornecedor

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.

Objeto

Sprinter Chassi e Furgão 311 CDI, 415 CDI e 515 CDI e Sprinter Van Passageiro 415 CDI e 515 CDI

Defeito

Deformidade da arruela de vedação, causando a perda do torque de aperto da vedação do tensor hidráulico da corrente de distribuição do motor, com possibilidade remota de vazamento de óleo. Nessa hipótese, o vazamento de óleo sobre as partes quentes do motor, em casos extremos, poderá ocasionar princípios de incêndio no compartimento do motor, com possibilidade de acidentes e/ou danos físicos e materiais aos ocupantes dos veículos e/ou terceiros. 

Quantidade de afetados

302

Quantidade de atendidos

0

Percentual de atendimento (%)

0,0

Origem do Recall

Voluntário


Veja também: 91 92 93 94 95