gov - 1)_Base_de_calculo_da_obrigacao_de_investimentos_em_P&D_(R$_milhoes)::CAPDA: Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia,:,:,:,:,:,:,:,:,:,:}
gov
Base de cálculo das obrigações, valores das obrigações, valores investidos, distribuição dos investimentos e quantidade de projetos por ano-base, relativos às obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (art. 2º da Lei nº 8.387/1991).
gov - 1)_Base_de_calculo_da_obrigacao_de_investimentos_em_P&D_(R$_milhoes)::***: dados em processamento,:,:,:,:,:,:,:,:,:,:}
gov
Base de cálculo das obrigações, valores das obrigações, valores investidos, distribuição dos investimentos e quantidade de projetos por ano-base, relativos às obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (art. 2º da Lei nº 8.387/1991).
Base de cálculo das obrigações, valores das obrigações, valores investidos, distribuição dos investimentos e quantidade de projetos por ano-base, relativos às obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (art. 2º da Lei nº 8.387/1991).
Base de cálculo das obrigações, valores das obrigações, valores investidos, distribuição dos investimentos e quantidade de projetos por ano-base, relativos às obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (art. 2º da Lei nº 8.387/1991).
gov - 1)_Base_de_calculo_da_obrigacao_de_investimentos_em_P&D_(R$_milhoes)::4) Distribuição dos investimentos conforme artigo 20 do Decreto nº 6.008/2006 (R$ milhões):,:,:,:,:,:,:,:,:,:,:}
gov
Base de cálculo das obrigações, valores das obrigações, valores investidos, distribuição dos investimentos e quantidade de projetos por ano-base, relativos às obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (art. 2º da Lei nº 8.387/1991).