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Base de cálculo das obrigações, valores das obrigações, valores investidos, distribuição dos investimentos e quantidade de projetos por ano-base, relativos às obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (art. 2º da Lei nº 8.387/1991).

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 29/06/2021)

1) Base de c?lculo da obriga??o de investimentos em P&D (R$ milh?es):

4) Distribuição dos investimentos conforme artigo 20 do Decreto nº 6.008/2006 (R$ milhões):



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