Ano |
2009 |
Programa |
9991 |
Identificador_Unico |
2895 |
Descricao |
Déficit Habitacional Quantitativo de Famílias com Renda até 3 Salários Mínimos |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Periodicidade |
Anual |
Base_Geografica |
Nacional |
Fonte |
Ministério das Cidades/Fundação João Pinheiro/IPEA com base nos micro dados da PNAD |
Fórmula_Calculo |
Somatório dos domicílios improvisados, coabitação familiar, ônus excessivo com aluguel e domicílios rústicos ocupados por famílias com renda de até 3 salários mínimos. |
Valor_Referencia |
7136137,0 |
Data_Referencia |
2005 |
Valor_Final_PPA |
4886666,0 |
Valor_Previsto_no_Ano |
6642534,0 |
Periodo_01 |
0,0 |
Periodo_02 |
0,0 |
Periodo_03 |
0,0 |
Periodo_04 |
0,0 |
Periodo_05 |
0,0 |
Periodo_06 |
0,0 |
Periodo_07 |
0,0 |
Periodo_08 |
0,0 |
Periodo_09 |
0,0 |
Periodo_10 |
0,0 |
Periodo_11 |
0,0 |
Periodo_12 |
0,0 |
Comentarios |
O Ministério das Cidades vem a estabelecer novos indicadores de desempenho para os programas através da portaria nº 458, de 12 de novembro de de 2009, publicada no DOU em 13/11/2009. A portaria institui Grupo de Trabalho com o objetivo de definir e parametrizar indicadores de desempenho, controláveis e quantificáveis, voltados para mensurar, acompanhar e avaliar sistematicamente os Programas geridos pelo Ministério das Cidades, tanto nas ações custeadas por recursos do Orçamento Geral da União como para aquelas financiadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. |