Ano |
2009 |
Programa |
0570 |
Identificador_Unico |
2143 |
Descricao |
Prazo Médio de Apuração Eleitoral |
Unidade_Medida |
Hora |
Periodicidade |
Bianual |
Base_Geografica |
Estadual |
Fonte |
Tribunais Regionais Eleitorais e Tribunal Superior Eleitoral |
Fórmula_Calculo |
Somatório dos tempos gastos na apuração por unidade da federação. |
Valor_Referencia |
4,0 |
Data_Referencia |
2002 |
Valor_Final_PPA |
0,0 |
Valor_Previsto_no_Ano |
4,0 |
Periodo_01 |
2,76 |
Periodo_02 |
0,0 |
Periodo_03 |
0,0 |
Periodo_04 |
0,0 |
Periodo_05 |
0,0 |
Periodo_06 |
0,0 |
Periodo_07 |
0,0 |
Periodo_08 |
0,0 |
Periodo_09 |
0,0 |
Periodo_10 |
0,0 |
Periodo_11 |
0,0 |
Periodo_12 |
0,0 |
Comentarios |
O elevado índice considera os prazos de totalização dos municípios de Bom Jesus do Amparo-MG (357,14 horas), Itabirito-MG (786,89 horas) e Lupércio-SP (2.589,34). Excluindo tais localidades do cômputo, o prazo médio é reduzido para 2,76 horas em decorrência da logística habitualmente mais simples das eleições suplementares. Cabe ressaltar que, durante a fase de planejamento orçamentário para a Proposta Orçamentária de 2010, foi solicitada alteração do índice para 9h, com mensuração anual. |