Ano |
2009 |
Programa |
1321 |
Identificador_Unico |
2056 |
Descricao |
Déficit Habitacional Quantitativo de Famílias com Renda acima de 10 Salários Mínimos |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Periodicidade |
Anual |
Base_Geografica |
Nacional |
Fonte |
IPEA/IBGE com base nos micro dados da PNAD mais recentes disponíveis |
Fórmula_Calculo |
Somatório dos domicílios improvisados, domicílios rústicos e domicílios com coabitação familiar, em famílias com renda acima de 10 salários minimos. |
Valor_Referencia |
63222,0 |
Data_Referencia |
2005 |
Valor_Final_PPA |
43293,0 |
Valor_Previsto_no_Ano |
58849,0 |
Periodo_01 |
38105,0 |
Periodo_02 |
0,0 |
Periodo_03 |
0,0 |
Periodo_04 |
0,0 |
Periodo_05 |
0,0 |
Periodo_06 |
0,0 |
Periodo_07 |
0,0 |
Periodo_08 |
0,0 |
Periodo_09 |
0,0 |
Periodo_10 |
0,0 |
Periodo_11 |
0,0 |
Periodo_12 |
0,0 |
Comentarios |
O Ministério das Cidades vem a estabelecer novos indicadores de desempenho para os programas através da portaria nº 458, de 12 de novembro de de 2009, publicada no DOU em 13/11/2009. A portaria institui Grupo de Trabalho com o objetivo de definir e parametrizar indicadores de desempenho, controláveis e quantificáveis, voltados para mensurar, acompanhar e avaliar sistematicamente os Programas geridos pelo Ministério das Cidades, tanto nas ações custeadas por recursos do Orçamento Geral da União como para aquelas financiadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. |