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Oportunamente, cabe ressaltar que, conforme critério estabelecido em consenso com as instituições parceiras no combate ao trabalho escravo (Ministério Público do Trabalho, Departamento de Polícia Federal e Ministério Público Federal, entre outras), no Âmbito da CONATRAE (Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo), estão sujeitas à ação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel somente as denúncias que apontem para a existência de trabalho em condições análogas às de escravo que possuam notícias recentes e consistentes sobre a situação fática, tais como: atualidade das informações |