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Verifica-se um acréscimo neste índice, o que resultou do sucesso da Fazenda Nacional em grandes causas discutidas, não só no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, mas também nos Tribunais Regionais Federais. Deve-se registrar, contudo, assim como no ano de 2009, a atipicidade do índice alcançado, pois nem sempre é possível prever quando serão discutidas ações judiciais tão impactantes economicamente, como se verificou esse ano. Outro aspecto relevante neste índice é que nem sempre é possível estimar com a precisão necessária os valores envolvidos nas causas ganhas pela Fazenda Nacional, considerando-se que boa parte das matérias discutidas refere-se a questões processuais e as que tratam de questões tributárias, por vezes, apresentam aspectos muito particulares que influenciam apenas nos tributos devidos por um determinado contribuinte ou grupo de contribuintes, sem mencionar o fato de que os valores discutidos nem sempre são identificáveis nos autos sem que haja a necessidade de liquidação dessa quantia. |