Fórmula_Calculo |
Taxa de Acessos de Telefonia em Operação no Público-Alvo Elegível = ( taxas)/ 10, onde as taxas são:· 1.Taxa de estabelecimentos de ensino com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de estabelecimentos de ensino com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de estabelecimentos de ensino) x 100%· 2.Taxa de bibliotecas públicas com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de bibliotecas públicas com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de bibliotecas públicas) x 100%· 3.Taxa de instituições de saúde com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de instituições de saúde com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de instituições de saúde) x 100%· 4.Taxa de unidades de segurança pública com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de unidades de segurança pública com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de unidades de segurança pública) x 100%· 5.Taxa de instituições do serviço público em áreas remotas e de fronteira com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de instituições do serviço público em áreas remotas e de fronteira com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de instituições do serviço público em áreas remotas e de fronteira) x 100%· 6.Taxa de instituições de atenção a pessoas com deficiência com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de instituições de atenção a pessoas com deficiência com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de instituições de atenção a pessoas com deficiência) x 100%· 7.Taxa de pessoas com deficiência carentes com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de pessoas com deficiência carentes com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de pessoas com deficiência carentes) x 100%· 8.Taxa de unidades rurais isoladas, cooperativas e assentamentos agrários com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de unidades rurais isoladas, cooperativas e assentamentos agrários com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de unidades rurais isoladas, cooperativas e assentamentos agrários) x 100%· 9.Taxa de localidades com menos de 100 habitantes com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de localidades com menos de 100 habitantes com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de localidades com menos de 100 habitantes) x 100%· 10.Taxa de pessoas carentes com acessos de telefonia em operação = (Quantidade de pessoas carentes com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de pessoas carentes) x 100%. |