Fórmula_Calculo |
Taxa de Acessos a Redes Digitais em Banda Larga em Operação no Público-alvo Elegível = ( taxas)/ 11, onde as taxas são:· 1.Taxa de estabelecimentos de ensino com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de estabelecimentos de ensino com acesso a redes digitais em operação / Quantidade total de estabelecimentos de ensino) x 100%· 2.Taxa de instituições de bibliotecas públicas com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de bibliotecas públicas com acesso a redes digitais em operação / Quantidade total de bibliotecas públicas) x 100%· 3.Taxa de instituições de saúde com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de instituições de saúde com acesso a redes digitais em operação / Quantidade total de instituições de saúde) x 100%· 4.Taxa de unidades de segurança pública com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de unidades de segurança pública com acesso a redes digitais em operação / Quantidade total de unidades de segurança pública) x 100%· 5.Taxa de instituições do serviço público em áreas remotas e de fronteira com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de instituições do serviço público em áreas remotas e de fronteira com acesso a redes digitais em operação / Quantidade total de instituições do serviço público em áreas remotas e de fronteira) x 100%· 6.Taxa de instituições de atenção a pessoas com deficiência com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de instituições de atenção a pessoas com deficiência com acesso a redes digitais em operação / Quantidade total de instituições de atenção a pessoas com deficiência) x 100· 7.Taxa de pessoas com deficiência carentes com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de pessoas com deficiência carentes com acesso a redes digitais em operação / Quantidade total de pessoas com deficiência carentes) x 100%· 8.Taxa de unidades rurais isoladas, cooperativas e assentamentos agrários com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de unidades rurais isoladas, cooperativas e assentamentos agrários com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de unidades rurais isoladas, cooperativas e assentamentos agrários) x 100%· 9.Taxa de localidades com menos de 100 habitantes com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de localidades com menos de 100 habitantes com acesso a redes digitais em operação / Quantidade total de localidades com menos de 100 habitantes) x 100%· 10.Taxa de pessoas carentes com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de pessoas carentes com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de pessoas carentes) x 100%· 11.Taxa de telecentros comunitários com acessos a redes digitais em banda larga em operação = (Quantidade de telecentros comunitários com acesso de telefonias em operação / Quantidade total de telecentros comunitários) x 100%. |