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A apuração deste percentual, de forma fidedigna, exige um acompanhamento sistemático por meio de sistema com escopo gerencial que permita o acompanhamento anual da expansão das Unidades do SGD, desde a base local. Para além de pesquisas e levantamentos esporadicamente realizados, o SIPIA CT, se plenamente implementado – já que esta foi uma das ações focalizadas nos últimos anos pela SNPDCA (seja do ponto de vista da recente revisão, seja pelo grande investimento em processos de interiorização do mesmo) permitirá o acompanhamento continuado deste indicador. Conquanto, convém ressaltar que a criação de Conselhos Municipais e Tutelares é uma obrigação determinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, a estruturação legal destes órgãos em cada município deve resultar da articulação entre organizações governamentais e não-governamentais, de modo a garantir ampla participação. Os Conselhos Estaduais devem se envolver no processo de implantação e de identificação dos municípios desprovidos de Conselhos e incentivar sua criação. Em relação a apuração do presente indicador, aduzimos que o índice permanece inalterado tendo em vista que ainda utilizamos o resultado da pesquisa do IBGE/MUNIC/2009 na qual prevê 5.039 municípios com Conselho Tutelar e Conselho de Direitos implantados. Cabe destacar que a quantidade de municípios que possuem Conselhos Tutelares ultrapassou a dos que possuem Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente: 98% e 91,4%, respectivamente. |