Ano |
2008 |
Cod_Programa |
0365 |
Titulo |
Minimização de Riscos no Agronegócio |
Orgao_Responsavel |
22000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Quebras de safras e perdas financeiras decorrentes da ação de agentes biológicos e climáticos. |
Objetivo |
Minimizar os riscos da atividade agrícola decorrentes da ação de agentes biológicos e climáticos |
PublicoAlvo |
Produtores agrícolas, cooperativas, agentes financeiros de crédito e seguro rural |
Justificativa |
A atividade agrícola sujeita-se a um conjunto de fatores de risco que independem do domínio dos agricultores, sendo os mais relevantes os decorrentes de fenômenos climáticos adversos e a incidência de pragas e doenças, com reflexos negativos na renda do agricultor e na produção e produtividade das culturas. O zoneamento agrícola auxilia na habilitação dos produtores para enfrentarem os riscos inerentes à sua atividade, com base em informações sobre tempo, pluviometria, solo e cultivares, sugerindo os momentos de plantio e as culturas adequadas para cada região. Para tanto, há que se realizar levantamentos meteorológicos e climatológicos com elevado grau de acerto e com a escala adequada ao atendimento das necessidades de informações do setor produtivo. O zoneamento também orienta a contratação de seguro da produção, instrumento tão relevante para um setor com baixo nível de capitalização e que enfrenta dificuldades para suportar a totalidade dos riscos. Aí, o problema recai sobre a incipiência do setor segurador privado brasileiro no segmento de seguro agrícola, requerendo ação positiva do Estado para viabilizar a superação de tamanho desafio para o setor agropecuário e, em última análise, para a auspiciosa meta de regulação do abastecimento alimentar brasileiro e mitigação da fome das camadas sociais marginalizadas. Por tudo, o programa encontra respaudo na Orientação Estratégica de Governo e na maior meta traçada pelo Presidente para marcar a sua gestão. |
Estrategia |
Para o alcance do objetivo do programa, adotou-se como estratégia a realização do zoneamento agrícola do País (agroclimático e pedoclimático) e o acompanhamento sistemático (monitoramento) das operações de seguro rural, das ocorrências climáticas (por meio da operação do sistema nacional de climatologia e meteorologia), das perdas de produção e das coberturas securitárias realizadas.Os zoneamentos serão realizados com base em estudos agronômicos, climáticos e edáficos, através de parceria com instituições de pesquisa agropecuária, meteorológicas e universidades.Serão disponibilizadas ao público-alvo, por regiões e municípios, informações relativas à adaptação das espécies, épocas adequadas para o plantio, consoante com tipos de solos, ciclos e exigências agronômicas das cultivares e ofertas climáticas, de modo a minimizar os riscos de natureza climática e biológica inerentes à atividade agrícola. |
Contexto |
A ATIVIDADE RURAL ESTÁ SUJEITA A UM CONJUNTO DE FATORES DE RISCO NÃO SUJEITOS AO DOMÍNIO DOS PRODUTORES, SENDO OS MAIS RELEVANTES AQUELES DECORRENTES DE FENÔMENOS CLIMÁTICOS ADVERSOS E DA INCIDÊNCIA DE PRAGAS E DOENÇAS, COM REFLEXOS NEGATIVOS NA PRODUÇÃO E PRODUTIVIDADE DAS CULTURAS E NA RENDA DOS PRODUTORES RURAIS. O PROGRAMA "MINIMIZAÇÃO DE RISCOS NO AGRONEGÓCIO" VISA MITIGAR ESSES FATORES DE RISCOS INERENTES À ATIVIDADE AGROPECUÁRIA, UTILIZANDO-SE DE DIVERSOS INSTRUMENTOS DE AÇÃO, TAIS COMO: A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO PRÊMIO DO SEGURO RURAL, AS ORIENTAÇÕES DO ZONEAMENTO AGRÍCOLA E A GERAÇÃO E DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES AGROCLIMÁTICAS. |
Data_Atualizacao_Contexto |
7/2008 |