Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Cod_Programa

0661

Titulo

Aprimoramento da Execução Penal

Orgao_Responsavel

30000

Descricao_Orgao_Responsavel

Ministério da Justiça

Tipo_Programa

Finalístico

Problema

Superlotação do Sistema Penitenciário Nacional e necessidade de reintegração e inclusão social do preso.

Objetivo

Promover a reintegração do apenado, internado e egresso do sistema penitenciário nacional e o atendimento a seus dependentes

PublicoAlvo

Pessoas presas, condenadas, internadas e egressas do Sistema Penitenciário Nacional

Justificativa

Sob a inspiração das reformas penais da década de 80, a Lei de Execução Penal demarcou razoáveis condições de possibilidade para a gestão coerente e democrática dos conflitos sociais, tendo por base uma noção de solidariedade que se reflete no solene compromisso do Poder Público e da Comunidade com a reintegração harmônica do apenado(a), egresso(a) e internado(a) à vida em sociedade. Ao mesmo tempo, atribuiu ao Departamento Penitenciário Nacional o papel de "zelar por sua fiel aplicação", bem como de "assistir as unidades da Federação na implementação dos princípios e regras [nela] estabelecidos". O crescimento vertiginoso da população prisional e do déficit de vagas, em confronto com o histórico de esforços do Poder Público para a geração de novas delas, é um dado revelador de que esse não pode ser o único componente fundamental das políticas penitenciárias, senão apenas mais um, dentro de um mosaico bem mais amplo e diferenciado. Pesquisas recentes estimam, por exemplo, que elevada parcela da população prisional é composta por presos reincidentes, o que aponta, dentre outras coisas, para o papel deficitário que vem sendo desempenhado nos sistemas penitenciários locais. Daí a importância do Programa, que pretende somar esforços aos entes federados no sentido de implementar boas políticas de reintegração social e apoio ao egresso, bem como uma boa política de qualificação dos recursos humanos atuantes no sistema. Portanto, o programa consolida as estratégias políticas e gerenciais a serem adotadas pelo órgão para a concretização de tais objetivos.

Estrategia

Explicitação de uma política central e participativa que possibilite o alinhamento de todas as unidades da federação à proposta de modernização do modelo de sistema penitenciário esperado.Vinculação dos recursos do fundo penitenciário nacional, ao alinhamento à política central de reconstrução e a um plano diretor onde cada estado se comprometa numa meta de curto, médio ou longo prazo, necessária à efetivação do novo modelo.Desvinculação dos recursos do fundo penitenciário nacional, nos limites de suas receitas próprias, das limitações orçamentárias e financeiras ao orçamento anual.Criação e manutençao, sob coordenação do departamento penitenciário nacional e recursos do fundo penitenciário nacional, sistema nacional de informações penitenciárias, através da sistematização dos dados de informações, em nível operacional (administração dos estabelecimentos penais), contemplando a população carcerária, o quadro de servidores, o custo econômico e financeiro e a logística aplicada, em nível de estabelecimento penal, de forma a suprir com informações gerenciais (operacionais, táticas e estratégicas) todos os processos de tomada de decisões.Integração do sistema de informações penitenciárias aos demais sistemas de informações do complexo da segurança pública, aos sistemas do complexo do juízo criminal e da execução penal e aos meios de divulgação no interesse da sociedade civil.Implementação das ações do programa sob eficiente orientação e monitoramento, aplicando, no que couber, a execução direta, e, nas demais, a execução descentralizada, através das secretarias de estado das unidades da federação, que detenham a administração do sistema penitenciário, na condição partícipe ou interveniente, quando o projeto tiver foco nesse sistema, e, quando não, através de órgãos e instituições públicas ou civis, de reconhecida capacidade e que atue de forma permanente no objeto do projeto, garatindo a continuidade da ação.

Contexto

Não Informado

Data_Atualizacao_Contexto

Não Informado


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