Justificativa |
A educação está garantida na Constituição Federal como direito social, no seu artigo art. 6º, e regulada como uma política pública, no artigo 205, ao definir que a educação é um "direito de todos e dever do Estado". A Constituição define também no artigo 209 que, o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas às seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e II - autorização e avaliação de qualidade pelo poder público. Não obstante a educação brasileira estar pautada por referenciais legais, até certo ponto bem definidos, especialmente a Educação Básica (LDB,PNE, Lei do FUNDEF, EC nº 14, entre outros) e contar com uma base de dados e estatísticas confiáveis, além da participação da sociedade em algumas de suas ações, ainda são inúmeros os desafios a enfrentar para que se tenha uma política educacional pública que abrigue com autenticidade todas as vertentes.As ações da educação têm ramificações e impactos nas mais longínquas localidades do território nacional cuja implementação, tem que contar com o empenho efetivo dos dirigentes máximos dos estados e municípios, o que requer um esforço mútuo para a conscientização da importância do aprimoramento de mecanismos que vão desde a legislação à eficiência na busca de novos recursos para financiamento e a sua aplicação. Envolve, portanto, as etapas de implementação e da efetividade do controle e da avaliação dos resultados.Regulamentando a política define a LDB que, o sistema federal de ensino compreende: I - as instituições de ensino mantidas pela União; II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada e III - os órgãos federais de educação. Percebe-se então que, apesar da CF/88 permitir a criação de entidades privadas, submete-as as mesmas exigências das entidades públicas conformando o conjunto destas o Sistema de Educação que executa a política pública de educação no País. Nota-se assim, que o ensino não é uma atividade econômica como outra qualquer, devendo ser tratado como atividade de interesse público. Isto se ratifica, quando a Constituição no seu artigo 206, inciso VII, diz que o ensino, sem distinguir entre o público e o privado será ministrado com a garantia do padrão de qualidade, e no seu artigo 214 estabelece que o plano nacional de educação conduza à promoção humanística, científica e tecnológica do País. Esses elementos indicam que, a política de educação, assim como o sistema de ensino é e será sempre público, visto que é público não porque é gratuito ou não por que é estatal, mas essencialmente, por serem os interesses envolvidos inteiramente públicos e devendo, então, o planejamento e execução da política serem feitos de forma pública e democrática. A educação, além de ser um modo de inclusão social é instrumento de promoção de paz, desenvolvimento e de garantia da soberania nacional. Deste modo é preciso envolver toda a sociedade na sustentabilidade da educação, assim como na gestão democrática desta. Busca-se, portanto, propor diretrizes e regras para democratização de todo o sistema educacional em sua relação com a sociedade. A partir destas diretrizes poderão ser estabelecidos regras e princípios para a gestão, o financiamento e o desempenho administrativo mais eficazes e eficientes.O não atingimento de uma gestão, controle e avaliações sistemáticas implicaria na perpetuação de situações de exclusão de milhões de brasileiros da educação do agravamento da concentração de renda, injustiça social e ineficiências e ineficácias nas políticas públicas. |
Estrategia |
Formulação de políticas e intensificação da gestão participativa e de controle social, através da inserção de mecanismos de participação/interlocução com as instituições, corporações e sociedade civil na elaboração dos projetos e atos normativos decorrentes das políticas públicas de ensino, no intuito de formar uma cultura de gestão participativa e de controle social, e lhe dar efetividade,Em particular, articulação com os sistemas de ensino das Unidades Federadas e com as Instituições federais de Ensino visando, também, o cumprimento das atribuições legais e o zelo pela qualidade da educação.Serão fortalecidas e ampliadas as parcerias com as unidades da federação, com ONG''s e iniciativa privada, com vistas ao aumento da base de financiamento dos programas do MEC e o atingimento dos resultados esperados pela sociedade. Haverá destaque para a captação, produção e disseminação de informações confiáveis e tempestivas sobre evolução das estatísticas/ indicadores da educação no Brasil, voltadas à tomada de decisão pelo nível estratégico do MEC e demais atores públicos e privados do setor educacional. |