Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

A construção de um sólido sistema de gestão de recursos pesqueiros teve início durante o PPA 2004-2007 e deverá se consolidar como principal desafio no marco do PPA 2008-2011, levando ao fortalecimento de um sistema que tenha a sustentabilidade como elemento central.

Cod_Programa

Promover o uso sustentável dos recursos pesqueiros, conciliando os interesses da exploração comercial com a necessidade de sua conservação

Titulo

Pescadores, armadores de pesca, empresários de pesca, aqüicultores e sociedade

Orgao_Responsavel

As melhores informações científicas disponíveis sobre o estado dos principais recursos pesqueiros costeiros-marinhos concluem que cerca de 80% deles encontram-se sobreexplotados, ameaçados de sobreexplotação ou próximos de tais níveis. O excesso de esforço de pesca tem sido apontado como a causa mais visível de tal situação, não se desprezando o efeito deletério do conjunto das ações antrópicas em terra. No que se refere aos ambientes aquáticos continentais, embora não se tenham informações científicas suficientes, as observações empíricas e as informações correntes de grupos de pescadores apontam para uma considerável perda de produtividade pesqueira em tais ambientes. Este quadro é relacionado principalmente com o barramento dos principais rios para usos múltiplos dos recursos hídricos, o desmatamento das margens e de áreas de cabeceira, o assoreamento de lagos e lagoas marginais, e a poluição, tanto química quanto orgânica.Na raiz de tais problemas encontra-se um sistema de gestão do acesso e uso dos recursos pesqueiros "estadocentrado", que não leva em consideração os saberes e conhecimentos, os projetos de vida e objetivos dos diversos grupos sociais pesqueiros e com pouca ou nenhuma participação dos usuários no processo de formação e aplicação das principais normas de acesso e uso. Desta forma, gera-se ausência de comprometimento e responsabilidades daqueles que acessam e usam tais recursos para com seus níveis de sustentabilidade. Por outro lado, o atual sistema de gestão do acesso e uso dos recursos pesqueiros não se encontra integrado com as demais regulações do uso dos outros recursos ambientais que interagem com os recursos pesqueiros nos diversos níveis ecossistêmicos.No plano nacional, a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 20, 23, 24 e 225 define os princípios suficientes para que o Estado Brasileiro estabeleça normas e padrões de acesso e uso dos recursos pesqueiros tendo a sustentabilidade como objetivo primeiro. No plano infraconstitucional, o Decreto-Lei 221, de fevereiro de 1967 se constitui o diploma legal que dá sustentação às normas que disciplinam o acesso e uso dos recursos pesqueiros. No plano internacional, a Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar, o Código de Pesca Responsável da FAO, e a Convenção sobre Diversidade Biológica, se constituem os principais diplomas que orientam tal ação do Estado Brasileiro.O principal desafio que se apresenta no marco do PPA 2008-2011 é a consolidação de um sólido sistema de gestão de recursos pesqueiros, que tenha a sustentabilidade como elemento central. Devem ser atributos fundamentais de tal sistema: uma estrutura de compartilhamento de poder e responsabilidade entre o Estado e os usuários de tais recursos e a troca entre o saber científico, e os saberes e conhecimentos tradicionais das populações pesqueiras. Crê-se, que desta forma, se possa construir condições para o aumento da produção sustentável nacional de pescado, para o aumento do nível de emprego e renda no setor pesqueiro e para o aumento do nível de segurança alimentar, contribuindo, assim, para a inclusão social e a justiça ambiental. Para tanto, propõe-se que o Sistema de Gestão continue a ser implementado com o estabelecimento de fóruns de negociação de objetivos e projetos, entre o Estado e os usuários. Que sejam aperfeiçoadas e ampliadas as estruturas conceituais e físicas de coleta e difusão de informações biológico-pesqueiras, bioecológicas e socioambientais e de avaliação de recursos. Que sejam gerados e implementados planos de gestão e planos de recuperação por recurso, bacia hidrográfica ou ecossistema. Que seja reconstruído e aperfeiçoado o sistema de licenciamento pesqueiro. Que sejam desenvolvidos e implementados instrumentos econômicos específicos e apropriados para a gestão de recursos pesqueiros. E que seja ampliado e aperfeiçoado o sistema de fiscalização do acesso e uso dos recursos pesqueiros.A não implementação de um programa com tal escopo contribuirá para o agravamento do quadro de insustentabilidade no acesso e uso dos recursos pesqueiros gerando como conseqüência perda de biodiversidade, diminuição da produção nacional de pescado de origem extrativa, aumento de risco à segurança alimentar, diminuição do nível de emprego e renda no setor com conseqüente migração de trabalhadores não qualificados para outros setores da economia, o que significa aumento do desemprego e, por conseguinte, aumento da exclusão social e da degradação ambiental. Constituem-se condicionantes favoráveis à implementação do programa o próprio programa de governo aprovado nas eleições de 2006, as diretrizes definidas pelo Ministério do Meio Ambiente e, por mais paradoxal que pareça, o despertar crescente dos usuários para o fato inconteste de que sem recursos pesqueiros não é possível haver atividade pesqueira. Por outro lado, o baixo nível histórico de alocação de recursos orçamentários e fragilidade das organizações representativas dos usuários, em seus aspectos de representatividade e legitimidade, se constituem os principais condicionantes desfavoráveis à implementação do programa.

Descricao_Orgao_Responsavel

Será desenvolvida a política nacional de recuperação e conservação de recursos pesqueiros por meio de processos participativos voltados para a conservação e uso sustentável desses recursos, tendo como unidade de planejamento espécies, bacias hidrográficas ou ecossistemas. Para tanto, serão estabelecidas diretrizes e estratégias coadunadas com as metas nacionais para a conservação da biodiversidade para 2010 e com orientações de acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Esse processo contará com o estabelecimento de objetivos entre o Estado e os usuários, tendo o saber científico e popular e o compartilhamento da gestão como referência fundamental. Como subsídio técnico-científico será promovido o desenvolvimento de estudos e pesquisas realizadas por universidades, institutos de pesquisa pesqueira, pelo Ibama e outros órgãos competentes nas esferas federal e estadual, buscando o conhecimento da biologia e dinâmica das populações, o estado do uso dos recursos e informações sociais, econômicas e ambientais e de conhecimentos tradicionais. Através destas instituições e das ações de educação ambiental no processo de gestão do programa Educação Ambiental, buscar-se-á a sistematização e internalização no processo, do saber popular. O desenvolvimento de metodologias de negociação, de instrumentos econômicos e de novas formas de alocação de direitos de uso constituirão ferramentas importantes para o alcançe dos resultados. A negociação de objetivos e a formulação de políticas para a conservação e uso sustentável será coordenada pelo MMA, tendo como unidade técnica o Ibama, e envolverá além de outros ministérios, Estados, Municípios, pescadores profissionais e esportivos, setor empresarial pesqueiro e entidades da sociedade civil. Tal processo ocorrerá através de fóruns qualificados, estilo comitês, e deles emanarão acordos de postura para a utilização sustentável dos recursos pesqueiros e indicativos de normas de uso que se transformarão, quando for o caso, em instrumentos legais. O seguro desemprego, além de assegurar a sobrevivência dos pescadores em épocas de defesos, será visto e incorporado ao processo como um instrumento econômico de gestão dos recursos pesqueiros. Como unidades de planejamento para a gestão, serão consideradas as espécies ou ecossistemas (quando se tratar de recursos de ambientes costeiros e/ou marinhos) e bacias hidrográficas (quando se tratar de recursos de águas continentais). O cumprimento dos dispositivos legais será fiscalizado pelo Ibama, com o apoio de outras instituições integrantes do SISNAMA (Marinha do Brasil, polícias ambientais, OEMAs).

Tipo_Programa

Não Informado

Problema

Não Informado

Objetivo

PublicoAlvo

Justificativa

Estrategia

Contexto

Data_Atualizacao_Contexto



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