Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Cod_Programa

1137

Titulo

Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais

Orgao_Responsavel

56000

Descricao_Orgao_Responsavel

Ministério das Cidades

Tipo_Programa

Finalístico

Problema

Convivemos no Brasil com um elevado déficit habitacional urbano, somado a um esvaziamento populacional, perda da identidade cultural e redução da vitalidade econômica e social das áreas urbanas centrais. Além disso, há disponibilidade de infra-estrutura urbana e um expressivo acervo de imóveis habitacional e comercial subtilizados ou em desuso, localizados em áreas centrais, que podem ser aproveitados efetivamente para contribuir com o desenvolvimento urbano.

Objetivo

Promover a reabilitação urbana e o adensamento de áreas centrais desocupadas em Capitais e municípios integrantes de Regiões Metropolitanas, de forma a otimizar a infra-estrutura instalada, recuperar o estoque habitacional e a dinâmica econômica

PublicoAlvo

População residente ou usuária das áreas urbanas centrais de capitais e municípios integrantes de Regiões Metropolitanas

Justificativa

Diagnóstico da situação-problema: existência de déficit habitacional total de quase 6 milhões de moradias conjugada com simultânea ocorrência de 4,5 milhões de imóveis urbanos vazios; existência de moradias localizadas em áreas de risco e insalubres; disponibilidade de infra-estrutura urbana e um expressivo acervo de imóveis habitacional e comercial subtilizados ou em desuso, localizados em áreas centrais; expansão desordenada e/ou desnecessária das cidades brasileiras; existência de imóveis antigos com situação fundiária irregular; e subaproveitamento e degradação do patrimônio cultural nas áreas centrais antigas. Conseqüências da não implementação do programa: falta de critérios racionais de priorização no que concerne à expansão das cidades brasileiras; continuidade dos riscos de vida e dos relativos à saúde para os moradores dos imóveis em situação precária; desperdício ambiental; e perda do patrimônio cultural, em prejuízo das gerações futuras. Condicionantes favoráveis: vontade política de alguns setores do poder público em trabalhar de forma articulada; existência dos instrumentos do Estatuto da Cidade; disponibilidade de infra-estrutura; estoque de imóveis residenciais não ocupados; leis de incentivo fiscal aplicáveis em áreas de interesse cultural; baixo custo das obras de infra-estrutura, uma vez que haverá o aproveitamento daquela já existente.Condicionantes desfavoráveis: falta de vontade política de alguns setores do poder público; alto custo das obras de reabilitação; baixo grau de desenvolvimento, no Brasil, de tecnologias e técnicas adequadas à reabilitação; pouco interesse do setor da construção civil na reabilitação; insuficiente capacitação profissional dos setores público e privado atinente às questões de reabilitação urbana; inadequação/insuficiência das linhas de financiamentos voltadas para reabilitação urbana; falta de flexibilidade na operacionalização das leis de incentivo fiscal, aplicáveis em imóveis simultaneamente de interesse cultural e social.

Estrategia

O programa constitui-se de ações integradas de apoio a estados, Distrito Federal e municípios, cuja estratégia deverá prever o aporte de recursos financeiros não onerosos para a elaboração de planos de reabilitação de áreas urbanas centrais; projetos-piloto de conversão e recuperação de imóveis ociosos, subtilizados e insalubres, destinados às habitações de interesse social e uso mistos; a melhoria da infra-estrutura e requalificação dos espaços de uso público.O Ministério das Cidades atuará na definição, elaboração e divulgação de normativos, acompanhamento e avaliação da execução, bem como na articulação política de parcerias e identificação de interfaces com outros programas, destacando-se os do Ministério da Cultura/IPHAN, Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Turismo, Ministério da Ação Social e Caixa Econômica Federal - CAIXA.Complementando as ações de reabilitação de áreas centrais, caberá a CAIXA - Agente Operador e Financeiro dos recursos do FGTS, FAT, FAR e mandatária da União nos recursos do OGU - a concessão de financiamentos destinados à recuperação de imóveis habitacionais, comerciais e misto, com recursos desses fundos, para pessoas físicas ou jurídicas, por intermédio da assinatura de contratos previstos em normas. A viabilidade da recuperação de imóveis de interesse cultural poderá ser concretizada através de financiamentos e de recursos complementados pelos incentivos fiscais concedidos pelo Ministério da Cultura, bem como de outras fontes de recursos, nacionais e internacionais. Na implementação das ações, os municípios deverão promover e gerir as intervenções de reabilitação imobiliária e urbana.

Contexto

Não Informado

Data_Atualizacao_Contexto

Não Informado


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