Ano |
2008 |
Cod_Programa |
1137 |
Titulo |
Reabilitação de Áreas Urbanas Centrais |
Orgao_Responsavel |
56000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério das Cidades |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Convivemos no Brasil com um elevado déficit habitacional urbano, somado a um esvaziamento populacional, perda da identidade cultural e redução da vitalidade econômica e social das áreas urbanas centrais. Além disso, há disponibilidade de infra-estrutura urbana e um expressivo acervo de imóveis habitacional e comercial subtilizados ou em desuso, localizados em áreas centrais, que podem ser aproveitados efetivamente para contribuir com o desenvolvimento urbano. |
Objetivo |
Promover a reabilitação urbana e o adensamento de áreas centrais desocupadas em Capitais e municípios integrantes de Regiões Metropolitanas, de forma a otimizar a infra-estrutura instalada, recuperar o estoque habitacional e a dinâmica econômica |
PublicoAlvo |
População residente ou usuária das áreas urbanas centrais de capitais e municípios integrantes de Regiões Metropolitanas |
Justificativa |
Diagnóstico da situação-problema: existência de déficit habitacional total de quase 6 milhões de moradias conjugada com simultânea ocorrência de 4,5 milhões de imóveis urbanos vazios; existência de moradias localizadas em áreas de risco e insalubres; disponibilidade de infra-estrutura urbana e um expressivo acervo de imóveis habitacional e comercial subtilizados ou em desuso, localizados em áreas centrais; expansão desordenada e/ou desnecessária das cidades brasileiras; existência de imóveis antigos com situação fundiária irregular; e subaproveitamento e degradação do patrimônio cultural nas áreas centrais antigas. Conseqüências da não implementação do programa: falta de critérios racionais de priorização no que concerne à expansão das cidades brasileiras; continuidade dos riscos de vida e dos relativos à saúde para os moradores dos imóveis em situação precária; desperdício ambiental; e perda do patrimônio cultural, em prejuízo das gerações futuras. Condicionantes favoráveis: vontade política de alguns setores do poder público em trabalhar de forma articulada; existência dos instrumentos do Estatuto da Cidade; disponibilidade de infra-estrutura; estoque de imóveis residenciais não ocupados; leis de incentivo fiscal aplicáveis em áreas de interesse cultural; baixo custo das obras de infra-estrutura, uma vez que haverá o aproveitamento daquela já existente.Condicionantes desfavoráveis: falta de vontade política de alguns setores do poder público; alto custo das obras de reabilitação; baixo grau de desenvolvimento, no Brasil, de tecnologias e técnicas adequadas à reabilitação; pouco interesse do setor da construção civil na reabilitação; insuficiente capacitação profissional dos setores público e privado atinente às questões de reabilitação urbana; inadequação/insuficiência das linhas de financiamentos voltadas para reabilitação urbana; falta de flexibilidade na operacionalização das leis de incentivo fiscal, aplicáveis em imóveis simultaneamente de interesse cultural e social. |
Estrategia |
O programa constitui-se de ações integradas de apoio a estados, Distrito Federal e municípios, cuja estratégia deverá prever o aporte de recursos financeiros não onerosos para a elaboração de planos de reabilitação de áreas urbanas centrais; projetos-piloto de conversão e recuperação de imóveis ociosos, subtilizados e insalubres, destinados às habitações de interesse social e uso mistos; a melhoria da infra-estrutura e requalificação dos espaços de uso público.O Ministério das Cidades atuará na definição, elaboração e divulgação de normativos, acompanhamento e avaliação da execução, bem como na articulação política de parcerias e identificação de interfaces com outros programas, destacando-se os do Ministério da Cultura/IPHAN, Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Turismo, Ministério da Ação Social e Caixa Econômica Federal - CAIXA.Complementando as ações de reabilitação de áreas centrais, caberá a CAIXA - Agente Operador e Financeiro dos recursos do FGTS, FAT, FAR e mandatária da União nos recursos do OGU - a concessão de financiamentos destinados à recuperação de imóveis habitacionais, comerciais e misto, com recursos desses fundos, para pessoas físicas ou jurídicas, por intermédio da assinatura de contratos previstos em normas. A viabilidade da recuperação de imóveis de interesse cultural poderá ser concretizada através de financiamentos e de recursos complementados pelos incentivos fiscais concedidos pelo Ministério da Cultura, bem como de outras fontes de recursos, nacionais e internacionais. Na implementação das ações, os municípios deverão promover e gerir as intervenções de reabilitação imobiliária e urbana. |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |