Ano |
"Art. 64. A União prestará assistência técnica e cooperação financeira aos Municípios para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas desta Lei Complementar." |
Cod_Programa |
|
Titulo |
|
Orgao_Responsavel |
|
Descricao_Orgao_Responsavel |
|
Tipo_Programa |
|
Problema |
|
Objetivo |
|
PublicoAlvo |
|
Justificativa |
|
Estrategia |
|
Contexto |
|
Data_Atualizacao_Contexto |