Ano |
2008 |
Cod_Programa |
1185 |
Titulo |
Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar |
Orgao_Responsavel |
36000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Saúde |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
(Descrever, de forma sucinta, a demanda não satisfeita ou carência identificada junto à sociedade.) O setor de Saúde Suplementar apresenta a preponderância de um modelo técnico-assistencial que não privilegia a integralidade e a resolutividade e não está suficientemente integrado ao SUS. Algumas operadoras de planos de saúde ainda não são suficientemente sólidas do ponto de vista econômico-financeiro. O setor carece de comunicação e informação, de forma a permitir um relacionamento mais consistente entre os atores e um planejamento mais fidedigno aos gestores de saúde. |
Objetivo |
Contribuir, através do exercício da sua função de regulação para uma Política de Qualificação da qual resulte a construção de um setor de saúde suplementar, cujo principal interesse seja a produção da saúde. Um setor com operadoras sólidas e auto-suficientes, que seja centrado no beneficiário; que realize ações de promoção à saúde e prevenção de doenças; que observe os princípios de qualidade, integralidade e resolutividade; que tenha uma concepção includente de todos os profissionais de saúde; que respeite o controle social e que esteja adequadamente articulado com o Sistema Único de Saúde |
PublicoAlvo |
Beneficiários de planos de saúde, operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços de saúde e Gestores Públicos de Saúde |
Justificativa |
Necessidade de um setor de Saúde Suplementar que ofereça a garantia da integralidade na atenção à saúde, por operadoras que apresentem sustentabilidade econômico-financeira e qualidade assistencial, com informação e comunicação eficaz entre os atores, com plena inserção e participação nessa construção, de forma a contribuir efetivamente para o desenvolvimento de ações de saúde. Um setor auto-suficiente e articulado ao SUS e aos Gestores Públicos de Saúde. |
Estrategia |
O Programa deve ser executado de forma centralizada pela ANS, que tem atuação nacional, sendo custeado em sua maior parte por meio de recursos arrecadados diretamente pela ANS, mediante a cobrança de taxas pelos serviços prestados às operadoras de saúde suplementar |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |