Ano |
2008 |
Cod_Programa |
1220 |
Titulo |
Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada |
Orgao_Responsavel |
36000 |
Descricao_Orgao_Responsavel |
Ministério da Saúde |
Tipo_Programa |
Finalístico |
Problema |
Necessidade de garantir o acesso da população aos serviços de assistência ambulatorial e hospitalar especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde, com eqüidade e de forma integral e humanizada. |
Objetivo |
Ampliar o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde, na busca da eqüidade, da redução das desigualdades regionais e da humanização de sua prestação |
PublicoAlvo |
Sociedade |
Justificativa |
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é dever do Estado o desenvolvimento de política pública que garanta o acesso universal e igualitário da população às ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação. O financiamento dessas ações e serviços provém dos recursos da seguridade social e de outras fontes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.O cumprimento desse dever por parte da esfera federal pressupõe o repasse de recursos financeiros federais aos Estados e Municípios para o custeio da atenção à saúde no SUS, bem como a regulação desta atenção como forma de garantir a equidade na atenção integral, a redução das desigualdades regionais, e a ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde.As macro-locações da média complexidade são constitídas por grande quantidade de procedimentos do SIA/SUS, bastante heterogêneos, de complexidade e custos váriaveis e cuja distribuição geográfica da oferta entre os municípios obedece a lógicas distindas, sendo por isto, de difícil organização e controle.A cobertura de serviços hospitalares no Brail apresenta significativa pulverização de leitos em pequenos hospitais, com 10% dos leitos hospitalares localizados em estabelecimento de saúde com menos de 30 leitos, que representam 42% da rede hospitalar.A maioria desses hospitais - 70% - está localizada em municípios com menos de 30 mil habitantes, com frequência representa a única possibilidade de internação. |
Estrategia |
Repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos dos Estados, DF e Municípios habilitados segundo norma vigente; pagamento direto a prestadores por produção de serviços, estabelecimento de contratos de gestão, transferência de recursos para serviços próprios, vinculados ou conveniados ao Ministério da Saúde; e construção de pactos entre as esferas gestoras e de controle do SUS, contratação de consultoria técnica, desenvolvimento de projetos e pesquisas, programas de capacitação, o desenvolvimento de sistemas informatizados |
Contexto |
Não Informado |
Data_Atualizacao_Contexto |
Não Informado |